ATIVIDADE FÍSICA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Por Fabio Aires da Cunha

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O ambiente de trabalho por si só já é um gerador de estresse. A preocupação com as atividades e os resultados, a comunicação e convivência com os colegas, os prazos de entrega e produção, são alguns dos exemplos de atividades que podem ocasionar uma série de problemas físicos e emocionais nos trabalhadores. Outro aspecto muito importante a ser ressaltado é a posição adotada durante a jornada de trabalho. Alguns trabalhadores passam horas sentados em frente a um computador, outros em pé diante de uma máquina, a rotina e a falta de mudança de posição são grandes responsáveis pelas chamadas L.E.R. (Lesões por Esforços Repetitivos) e D.O.R.T. (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).

A grande questão é: o que fazer para evitar a fadiga, o estresse e lesões no ambiente de trabalho?

Hoje existe uma atividade denominada – Ginástica Laboral. Os indivíduos realizam exercícios físicos durante o expediente de trabalho por alguns minutos, diariamente. É importante ressaltar que esse tipo de atividade deve ser orientado e ministrado por um profissional capacitado da área de educação física.

A ideia surgiu na Europa, mas consolidou-se com as empresas japonesas que colocavam todos os seus funcionários para realizarem conjuntamente uma atividade física antes do início do turno de trabalho. Os resultados obtidos foram satisfatórios e hoje a ginástica laboral está presente no mundo todo. Muitas empresas no Brasil incorporaram essa atividade em seu planejamento e começam a obter resultados.

A ginástica laboral bem orientada pode proporcionar: diminuição da fadiga muscular; correção postural; melhoria na disposição do trabalhador para iniciar ou retornar ao trabalho; melhoria na condição física geral; diminuição na incidência de patologias e casos de L.E.R. e D.O.R.T.; redução dos níveis de estresse; redução do número de acidentes de trabalho, principalmente por cansaço; redução nos gastos da empresa com serviços médicos e aumento da satisfação do empregado no ambiente de trabalho.

Portanto, observa-se o benefício que a atividade física bem orientada pode trazer não só ao indivíduo, como também à empresa, ocorrendo assim um ganho bilateral, ou seja, da relação empregado/empregador.

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